Posso ser preso por dívida no Brasil? A Regra e a Única Exceção
- willianlandingerha
- 15 de out.
- 2 min de leitura

O medo de ser preso por não conseguir pagar uma conta é uma angústia que assombra muitos brasileiros. Dívidas com cartão de crédito, empréstimos bancários, aluguel atrasado ou boletos de lojas podem gerar grande preocupação. Mas será que o não pagamento pode levar alguém para a cadeia?
A resposta curta e direta é: NÃO, como regra geral, ninguém pode ser preso por dívidas no Brasil.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVII, proíbe a prisão civil por dívida. Essa é uma garantia fundamental do cidadão. Portanto, se você está devendo para o banco, para uma financeira ou para qualquer empresa, pode ficar tranquilo: você não será preso por isso.
As consequências para o não pagamento dessas dívidas são outras, como a inclusão do nome em serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa), a cobrança de juros, a possibilidade de uma ação judicial de cobrança e até a penhora de bens. Mas a prisão, não.
No entanto, como em muitas regras no Direito, existe uma exceção muito específica e séria.
A Única Exceção: A Dívida de Pensão Alimentícia
A única dívida que pode levar alguém à prisão no Brasil é a dívida de pensão alimentícia.
Mas por que essa dívida é tratada de forma tão diferente? Porque a Justiça entende que a pensão alimentícia não é uma dívida comum. Ela tem caráter alimentar, ou seja, está diretamente ligada à sobrevivência e ao sustento de uma pessoa (geralmente filhos, mas também pode ser para ex-cônjuges ou pais). A falta desse pagamento coloca em risco necessidades básicas como comida, moradia, saúde e educação.
Por essa razão, a lei prevê a possibilidade da prisão do devedor como uma forma de coerção, ou seja, uma maneira de forçá-lo a cumprir com sua obrigação urgentemente.
Como funciona a Prisão por Pensão Alimentícia?
Ação de Execução: Para que a prisão seja decretada, é preciso que o credor (quem tem direito a receber) entre com uma ação na Justiça chamada "Execução de Alimentos".
Prazo para Pagamento: O devedor é então intimado para, em 3 dias, pagar o débito, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Decreto de Prisão: Se o devedor não pagar e a justificativa não for aceita pelo juiz, a prisão pode ser decretada.
Duração: A prisão pode durar de 1 a 3 meses em regime fechado.
Quitação da Dívida: Importante: a prisão não quita a dívida. Mesmo após cumprir o período preso, a dívida continua existindo e pode ser cobrada de outras formas (como a penhora de bens). O pagamento do valor devido é o que normalmente leva à soltura imediata.
Conclusão: Fique atento à natureza da sua dívida
Em resumo, a regra é clara: dívidas de consumo, bancárias ou contratuais não levam à prisão. A liberdade de uma pessoa não pode ser retirada por uma dívida de natureza puramente comercial.
A exceção é única e gravíssima: o não pagamento de pensão alimentícia. Essa é a única situação em que a legislação brasileira autoriza a prisão civil por dívida, dada a sua importância para a garantia da vida e da dignidade de quem depende desse valor.
Se você está sendo cobrado por uma dívida e tem dúvidas sobre seus direitos, ou se enfrenta um processo de execução de alimentos, é fundamental buscar a orientação de um advogado. Entre em contato com nosso escritório para uma análise completa do seu caso.
.png)



Comentários