Lei Maria da Penha: Como Funciona a Medida Protetiva de Urgência?
- willianlandingerha
- 15 de out.
- 3 min de leitura

A ferramenta que visa garantir a segurança da vítima é a Medida Protetiva de Urgência, prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
Mas, na prática, o que é isso? Como solicitar? O que acontece se o agressor não cumprir? Se for uma falsa acusação? Como se defender?
O que é uma Medida Protetiva de Urgência?
É uma ordem judicial emitida por um juiz com o objetivo de proteger uma mulher em situação de violência doméstica e familiar, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Sua principal característica é a rapidez: ela é concedida em caráter de urgência para afastar a vítima do agressor e prevenir novas agressões.
O objetivo é claro: garantir a integridade e a vida da mulher e de seus filhos.
Quem pode solicitar a Medida Protetiva?
Qualquer mulher que sofra ou esteja sob ameaça de sofrer violência no âmbito doméstico e familiar pode solicitar a medida. A solicitação pode ser feita:
Diretamente na Delegacia de Polícia (preferencialmente em uma Delegacia da Mulher, se houver na sua cidade), no momento em que for registrar o Boletim de Ocorrência.
Através do Ministério Público.
Por meio de um advogado ou defensor público.
Não é necessário ter um advogado para fazer o pedido na delegacia, mas contar com a orientação de um profissional especialista é fundamental para garantir que seus direitos sejam plenamente defendidos durante todo o processo.
Quais são as Medidas Protetivas mais comuns?
A lei prevê diversas medidas que o juiz pode determinar, de acordo com a necessidade de cada caso. As mais comuns são:
Afastamento do agressor do lar: O agressor é obrigado a sair da casa onde vive com a vítima.
Proibição de aproximação: O juiz estabelece uma distância mínima (ex: 200 metros) que o agressor não pode ultrapassar em relação à vítima, seus familiares e testemunhas.
Proibição de contato: O agressor fica proibido de entrar em contato com a vítima por qualquer meio de comunicação (telefone, WhatsApp, redes sociais, etc.).
Restrição de visita aos filhos: A visitação pode ser suspensa ou restringida para garantir a segurança das crianças.
Suspensão do porte de arma: Caso o agressor possua registro de arma de fogo.
O juiz pode aplicar uma ou várias dessas medidas em conjunto.
E se o agressor descumprir a Medida Protetiva?
Esta é uma dúvida muito importante. O descumprimento de uma medida protetiva de urgência é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Se o agressor se aproximar, ligar ou de qualquer forma violar a ordem judicial, a vítima deve acionar a polícia imediatamente (ligando para o 190) e comunicar o fato na delegacia. O descumprimento pode levar à prisão em flagrante do agressor.
A Importância da Assistência de um Advogado
Embora o primeiro passo possa ser dado na delegacia, a violência doméstica gera consequências em várias áreas do Direito, como divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.
Um advogado criminalista especializado poderá não apenas garantir que a medida protetiva seja solicitada da forma correta, mas também acompanhar o inquérito policial e o processo criminal contra o agressor, buscando a devida punição e defendendo os interesses da vítima em todas as esferas.
Falsa denúncia de violência doméstica com medida protetiva.
O ponto mais importante é não descumprir a medida enquanto não for revogada. A defesa precisa atuar com muita rapidez e eficiência para revogar. A medida pode prejudicar a visita aos filhos, acesso aos bens e outras necessidades que eram comum ao casal.
Busque ao máximo juntar provas e testemunhas para demonstrar que é uma acusação falsa.
Está vivendo uma situação de violência ou conhece alguém que precisa de ajuda? Não hesite em buscar seus direitos. A lei existe para protegê-la. Se precisar de orientação, entre em contato com nosso escritório.
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