Execução Penal: Entenda a Progressão de Regime (Fechado, Semiaberto e Aberto)
- willianlandingerha
- 15 de out.
- 3 min de leitura

Quando uma pessoa é condenada a uma pena de prisão, ela não precisa, necessariamente, cumpri-la integralmente nas mesmas condições do início ao fim. O sistema penal brasileiro adota o princípio da progressividade, permitindo que o apenado, ao demonstrar mérito, avance para regimes cada vez mais brandos, visando sua gradual reintegração à sociedade.
Esse avanço entre os regimes é o que chamamos de progressão de regime. Entender como ela funciona é fundamental para compreender a Execução Penal no Brasil.
Os 3 Regimes de Cumprimento de Pena
Primeiramente, é preciso conhecer as características de cada regime, do mais rigoroso para o mais brando:
Regime Fechado:
Como funciona: O condenado cumpre a pena em um estabelecimento de segurança máxima ou média (penitenciária). Ele fica recluso durante todo o dia, podendo trabalhar internamente e participar de atividades educacionais.
Para quem: É o regime inicial para condenados a penas superiores a 8 anos.
Regime Semiaberto:
Como funciona: A pena é cumprida em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. A principal característica é a possibilidade de trabalho externo durante o dia, com o dever de retornar à unidade prisional para o pernoite. É neste regime que o apenado pode ter direito às "saídas temporárias" em datas comemorativas, se preencher os requisitos.
Para quem: É o regime inicial para condenados a penas entre 4 e 8 anos (desde que não sejam reincidentes) ou para aqueles que progridem do regime fechado.
Regime Aberto:
Como funciona: É o regime mais brando. A pena é cumprida em uma "Casa do Albergado". Durante o dia, o apenado pode sair para trabalhar, estudar ou exercer outra atividade autorizada, devendo se recolher em casa (ou na Casa do Albergado) durante a noite e nos dias de folga. Na prática, pela falta de estrutura na maioria dos estados, muitos cumprem o regime aberto em prisão domiciliar, por vezes com o uso de tornozeleira eletrônica.
Para quem: É o regime inicial para condenados a penas iguais ou inferiores a 4 anos (não reincidentes) ou para quem progride do semiaberto.
Quais são os Requisitos para Progredir de Regime?
Para avançar do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, o apenado precisa cumprir, cumulativamente, dois tipos de requisitos:
1. Requisito Objetivo (Tempo de Pena Cumprido):
Este é o critério matemático. O apenado precisa ter cumprido uma fração específica da sua pena. Esses percentuais foram alterados significativamente pelo "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019) e variam conforme a natureza do crime e o histórico do apenado. Os principais são:
16% da pena: Para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, se o apenado for primário.
25% da pena: Para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, se o apenado for reincidente.
40% da pena: Para crimes hediondos ou equiparados (como tráfico de drogas e tortura), se o apenado for primário.
50% da pena: Para crimes hediondos com resultado morte (se for primário) ou para condenados por comando de organização criminosa.
60% da pena: Para crimes hediondos ou equiparados, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo.
70% da pena: Para crimes hediondos com resultado morte, se o apenado for reincidente em crime hediondo.
O cálculo correto desses percentuais é uma das tarefas mais importantes do advogado especialista em Execução Penal.
2. Requisito Subjetivo (Bom Comportamento):
Não basta cumprir o tempo de pena. O apenado precisa demonstrar que tem mérito para avançar. Esse mérito é comprovado, principalmente, pelo atestado de boa conduta carcerária, que é emitido pelo diretor do presídio. A ausência de faltas disciplinares graves é essencial para obter essa certificação.
O Papel do Advogado na Progressão de Regime
A progressão não é automática. É um direito que precisa ser solicitado ao Juiz da Vara de Execuções Penais. O papel do advogado criminalista é fundamental para:
Calcular o lapso temporal: Verificar com precisão quando o requisito objetivo será atingido.
Reunir a documentação: Juntar o atestado de boa conduta e outros documentos necessários.
Elaborar o pedido: Fazer a petição ao juiz, demonstrando que todos os requisitos foram cumpridos.
Acompanhar o processo: Impulsionar o andamento do pedido e contestar eventuais pareceres contrários do Ministério Público.
A progressão de regime é um passo crucial no caminho para a liberdade e a ressocialização. Conhecer seus mecanismos e contar com uma defesa técnica especializada faz toda a diferença na trajetória da execução da pena.
Se você tem um familiar cumprindo pena e possui dúvidas sobre a progressão de regime ou outros benefícios da Execução Penal, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para analisar o caso e lutar pelos seus direitos.
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